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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.720 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 20/12/2017 p.2)

ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DO DECRETO Nº 19.711, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "DECLARA FACULTATIVO O PONTO NOS DIAS 22 E 29 DE DEZEMBRO DE 2017 E REGULAMENTA A JORNADA DOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2017 E 02 DE JANEIRO DE 2018."

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de suspensão das atividades nos órgãos da Prefeitura Municipal nos dias especificados,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 19.711, de 12 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias referidos nos artigos 1º e 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se a partir de 3 de janeiro de 2018.
.........................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 2017/10/40346, em nome de Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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