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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 463/2017

(Publicação DOM 19/12/2017 p. 67)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas.
Linha : Artur Nogueira (Coração Criança) - Campinas (Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira) Via Rodovia Prof. Zeferino Vaz - SP 332.
Referência EMTU: 606 EX1
Itinerário: Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), passagem sob Rod Dom Pedro I (SP-065), Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), Rua Funilense, Rua Dr. Buarque de Macedo, Av. Imperatriz Leopoldina, Av. Engenheiro Francisco José de Camargo Andrade, Praça Vinte e Três de Outubro, Av. Andrade Neves, Rua Dr. Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Túnel de acesso ao Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, saída Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Av. Barão de Itapura, Av. Andrade Neves, Praça Regente Izabel, Av. Andrade Neves, Praça Doutor Luiz Signorelli, Praça Clara

de Oliveira, Av. Andrade Neves, Praça Vinte e Três de Outubro, Av. Engenheiro Francisco José de Camargo Andrade, Av. Imperatriz Leopoldina, Praça Nossa Senhora das Graças, Rua Carolina Florence, Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), acesso à Rua dos Maracatins, Rua dos Maracatins, acesso para Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), passagem sob Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332).

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
R. Funilense, próximo à R. Dr. Buarque de Macedo
R. Dr. Buarque de Macedo, nº 955
Av. Imperatriz Leopoldina, nº 148
Av. Imperatriz Leopoldina, nº 370
Av. Francisco José de Camargo Andrade, nº 959
Av. Francisco José de C Andrade, nº 519
Av. Francisco José de C Andrade, nº 197
Av. Andrade Neves, nº 1991
Av. Andrade Neves, nº 1757
Av. Andrade Neves, nº 1249
Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira
Av. Andrade Neves, nº 1102 (Praça Luiz Signorelli)
Av. Andrade Neves, nº 1550
Av. Andrade Neves, nº 1756
Av. Andrade Neves, nº 2042
Av. Francisco José de Camargo Andrade, nº 262
Av. Francisco José de Camargo Andrade, nº 582
Av. Francisco José de Camargo Andrade, nº 920
Av. Imperatriz Leopoldina, nº 363
Av. Imperatriz Leopoldina, esquina com Rua Votorantim
R. Carolina Florence, nº 1176
R. Carolina Florence, nº 1456
R. Carolina Florence, nº 1674
R. Carolina Florence, nº 1848

Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor em 16 de dezembro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 15 de dezembro de 2017

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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