Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.537 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 15/12/2017 p. 2)
Dispõe sobre a classificação indicativa de eventos culturais e diversões públicas, como espetáculos e exposições de artes visuais, no âmbito do município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente;
II - a promoção, defesa e garantia do acesso da criança e do adolescente a eventos culturais e diversões públicas, como espetáculos e exposições de artes visuais, adequados ao seu desenvolvimento; e
III - a divulgação de informações com o fim de esclarecer e indicar previamente aos pais ou responsáveis a existência e o grau de incidência de conteúdos relacionados a sexo, nudez, violência e drogas em eventos culturais e diversões públicas, como espetáculos e exposições de artes visuais, permitindo-lhes escolher o que considerar adequado à formação da criança ou adolescente.
I - livre;
II - não recomendado para menores de dez anos;
III - não recomendado para menores de doze anos;
IV - não recomendado para menores de catorze anos;
V - não recomendado para menores de dezesseis anos; e
VI - não recomendado para menores de dezoito anos.
Parágrafo único. O responsável legal pela diversão pública ou evento cultural aberto ao público deve classificá-lo segundo os critérios do Manual da Nova Classificação Indicativa elaborado pelo Ministério da Justiça, independentemente de autorização expedida pelo órgão competente.
Campinas, 14 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Campos Filho
Protocolado nº: 17/08/11976
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