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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMS Nº 22, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 04/12/2017 p. 26)

Institui Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudo e acompanhamento para implantação da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudo e acompanhamento para implantação da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos e elaborar documentos técnicos para subsidiar a implantação da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;
II - apresentar proposta de procedimentos e normas, fluxos e de medidas para implantação da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar ; e
III - acompanhar a implantação da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho será composto da seguinte forma:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Carmino Antonio de Souza - matrícula nº 125.345-0
Mônica Regina P. T. Macedo Nunes - matrícula nº 29.307-5
Érika Cristina Jacob Guimarães - matrícula nº 103.290-9
Reinaldo Antonio de Oliveira - matrícula nº 126.384-6
Agnaldo Ribeiro de Queiroz - matrícula nº 97.801-9
José Benedito Bortoto - matrícula nº 102.122-2
II - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti:
Dr. Marcos Eurípedes Pimenta - matrícula nº 127.480-5
Mário Sérgio Rolim Zaidan - matrícula nº 99.938-5
Mauro José Silva Aranha - matrícula nº 95.117-0
Daniela Fonseca Calado Nunes - matrícula nº 43.569-4
Ivani Genghini Nicoletti - matrícula nº 107.347-8
§ 1º  O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º  O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.
§ 3º  Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão relatório final de atividades.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de duração de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEI Nº 2017.00045842-56

DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde de Campinas


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