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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.523 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 04/12/2017 p.1)

DISPÕE SOBRE A SEMANA DA FESTA DOS TABERNÁCULOS, EM CELEBRAÇÃO ÀS TRADIÇÕES E CULTURAS JUDAICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Festa dos Tabernáculos no município de Campinas.
Parágrafo único. O evento a que se refere este artigo será realizado anualmente no mês de outubro ou novembro.

Art. 2º A Semana da Festa dos Tabernáculos destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da denominação.

Art. 3º Durante a Semana da Festa dos Tabernáculos podem ser promovidos eventos pela comunidade evangélica, tais como festival de música, apresentação de danças e teatro e outros acontecimentos semelhantes, com o aproveitamento e a utilização de logradouros públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 17/08/11497


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