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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.675 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 09/11/2017 p.1)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do sistema denominado gestão de termo de acordo e compromisso - GTAC.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Gestão e Controle é a responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações ajustadas nos Termos de Acordo e Compromisso e Ajustamento de Condutas firmados pela Municipalidade;
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Gestão de Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de Acordo e Compromisso - GGTAC, que tem o propósito de realizar a implantação dos procedimentos relacionados ao cumprimento das obrigações nos prazos estabelecidos nos referidos instrumentos firmados pela Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO que os Termos de Ajustamento de Conduta e os Termos de Acordo e Compromisso firmados envolvem, via de regra, a participação de várias secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, sendo indispensável a integralização das mesmas para o fiel cumprimento dos TACs;
CONSIDERANDO o fato de que foi criado e implantado o Sistema GTAC, que visa automatizar e organizar o fluxo de trabalho da gestão de Termos de Acordos e Compromissos realizados pela Secretaria Municipal de Gestão e Controle da Prefeitura Municipal de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que, a partir do dia 10 de novembro de 2017, os membros do GGTAC serão obrigados a utilizar o sistema de Gestão de Termos de Acordo e Compromisso - GTAC, disponível no endereço eletrônico https://gtac.campinas.sp.gov.br, para realizar todas as tramitações e procedimentos relacionados aos Termos de Acordo e Compromissos, mediante a inserção de dados e informações necessários para a sua correta tramitação.

Art. 2º Todos os dados e informações constantes dos protocolados relacionados aos TACs que estiverem em poder dos membros do GGTAC e sob sua responsabilidade a partir do dia 10 de novembro de 2017 deverão ser inseridos no sistema de Gestão de Termos de Acordo e Compromisso - GTAC, sendo vedada qualquer tramitação sem a devida inserção de dados no seu cadastro.

Art. 3º Os empreendedores que possuírem Termos de Ajustamento de Conduta e Termo de Acordo e Compromisso firmados com a Prefeitura Municipal de Campinas deverão obrigatoriamente utilizar o sistema de Gestão de Termos de Acordo e Compromisso - GTAC, disponível no endereço eletrônico descrito no art. 1º, para realização de todos os procedimentos que se fizerem necessários à execução de suas obrigações mediante a inserção de dados, informações, requerimentos, documentos, plantas, projetos, relatórios, ou outros que se fizerem necessários.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de novembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

GABRIEL TREVISAN FORMIGONI
Respondendo pela Secretaria de Gestão e Controle

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo

PEDRO LEONE LUPORINI DOS ANTOS
Secretário de Infraestrutura

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/7357, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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