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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.517 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 08/11/2017 p.1)

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Campinas o Dia do Técnico em Radiologia, a ser comemorado anualmente no dia 8 de novembro.

Art. 2º
 As solenidades comemorativas do Dia do Técnico em Radiologia serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo, do Conselho Regional dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia - 5ª Região (CRTR-SP) e do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp).


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de novembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC -Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 17/08/11178


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