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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.512 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 08/11/2017 p.1)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O MÊS DE ESTÍMULO À ADOÇÃO DE ANIMAIS DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Campinas o Mês de Estímulo à Adoção de Animais de Rua.
Parágrafo único. O Mês de Estímulo à Adoção de Animais de Rua realizar-se-á em outubro.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, o Poder Executivo poderá e fica devidamente autorizado a disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável de animais de rua.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de novembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 17/08/10965


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