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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.673 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 07/11/2017 p.1)

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo l º, §§ 2º e artigo 19, inciso II da Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo 1018892-30.2016.8.26.0114, de 07 de novembro de 2016, que declarou a caducidade da Permissão de Serviço de Transporte Individual de passageiros em Veículos Automotores de Aluguel -TAXI, modalidade Convencional,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta por caducidade a Permissão do Serviço de Táxi Convencional nº 0029, registrada em nome do permissionário José Bento Neves, detentor do Cadastro Municipal de Condutores de Táxi - nº 10.217, vinculada ao ponto de táxi nº 14 - Largo do Pará.

Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de novembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 2017/l0/29852, em nome da EMDEC.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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