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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.502 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

(Publicação DOM 19/10/2017 p.1)

INSTITUI O DIA DE LUTA CONTRA O ENCARCERAMENTO DA JUVENTUDE NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
 Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o dia 20 de junho como Dia de Luta contra o Encarceramento da Juventude Negra.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de outubro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Mariana Conti
Protocolado nº: 17/08/10112


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