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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.487 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 22/09/2017 p.1)

INSTITUI O DIA DO ADMINISTRADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
 Fica instituído, no âmbito do município de Campinas, o Dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro.

Art. 2º As solenidades comemorativas do Dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP).

Art. 3º A data fará parte do Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado: 17/08/9481


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