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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.473 DE 17 DE JULHO DE 2017

(Publicação DOM 18/07/2017 p. 2)

INSTITUI O DIA DA COMUNICAÇÃO E DAS TELECOMUNICAÇÕES, A SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunicação e das Telecomunicações, a ser incluído no Calendário Oficial do Município de Campinas e comemorado anualmente no dia 17 de maio.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de julho de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Nelson Hossri
Protocolado: 17/08/7486


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