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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.465 DE 17 DE JULHO DE 2017

(Publicação DOM 18/07/2017 p. 1)

REVOGA A LEI Nº 7.602, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993, QUE "ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA ASSEGURAR PLANEJAMENTO FAMILIAR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE"

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.602, de 8 de setembro de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de julho de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 17/10/13061


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