Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.455 DE 05 DE JULHO DE 2017
(Publicação DOM 06/07/2017 p.1)
REVOGA A LEI Nº 11.289, DE 21 DE JUNHO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO ÀS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A PREVENÇÃO AOS DANOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de julho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 2002/10/33707
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