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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.448 DE 27 DE JUNHO DE 2017

(Publicação DOM 28/06/2017 p.1)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCOLIOSE IDIOPÁTICA ADOLESCENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática Adolescente, a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho.

Art. 2º Durante a referida semana, o Poder Executivo e o Legislativo envidarão esforços no sentido de desenvolver ações como a promoção de palestras e debates em espaços e escolas públicas e campanhas educativas de informação e conscientização da população a respeito desse desvio de coluna, de suas características e de como pode ser detectado e tratado.

Art. 3º A semana ora constituída passa a integrar o Calendário Oficial da cidade

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de junho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Rafa Zimbaldi
Protocolado: 17/08/6785



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