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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.447 DE 27 DE JUNHO DE 2017

(Publicação DOM 28/06/2017 p.1)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A EXPOSIÇÃO NACIONAL DE ORQUÍDEAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Campinas a Exposição Nacional de Orquídeas, realizada anualmente no mês de novembro no município de Campinas.
Parágrafo único. A Exposição Nacional de Orquídeas é realizada há cerca de 20 anos no município de Campinas e tem a finalidade de congregar todos os afeiçoados, orquidófilos amadores e profissionais, despertando neles o espírito de cooperação e cordialidade; promover estudos, palestras e cursos aos associados, estimulando em todas as formas possíveis o gosto pelo cultivo de orquídeas; apoiar e colaborar com as autoridades, entidades e campanhas que visem à preservação de nossas florestas, evitando assim a sua devastação e o consequente extermínio das espécies brasileiras.

Art. 2º É de exclusiva responsabilidade da Associação Campineira de Orquidófilos - ACO a organização das atividades inerentes à realização da Exposição Nacional de Orquídeas.

Art. 3º A realização da Exposição Nacional de Orquídeas deverá ser amplamente divulgada, ficando a ACO responsável por comunicar, no início de cada ano, a data e local do evento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de junho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado: 17/08/7007


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