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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.442 DE 21 DE JUNHO DE 2017

(Publicado DOM 22/06/2017 p.1)

 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BAILE DA PÁTRIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Ofi cial de Eventos do Município de Campinas o "Baile da Pátria", a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de setembro nas dependências do Círculo Militar de Campinas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de junho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº: 17/08/6784
Autoria: CMC - Ver. Marcos Bernardelli


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