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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.524 DE 12 DE JUNHO DE 2017

(Publicação DOM 13/06/2017 p. 2-3)

Institui comissão consultiva com a finalidade de contribuir para a implementação em âmbito local do disposto na Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal com a finalidade de contribuir para a implementação em âmbito local do disposto na Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, de natureza consultiva.
Parágrafo único. À Comissão prevista no caput deste artigo compete assessorar o órgão responsável pelo licenciamento de estações de transmissão de radiocomunicação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º A comissão prevista no art. 1º deste Decreto será composta por representantes, titulares e respectivos suplentes, da administração municipal e de entidades da sociedade civil, da seguinte forma: (ver Portaria nº 91.353, de 13/02/2019)
I - 02 (dois) representantes do Departamento de Controle Urbano - DECON, da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
II - 01 (um) representante do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - DEPLAN, da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - 01 (um) representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas - CONDEPACC;
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU;
VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA/CAMPINAS;
VIII - 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC;
IX - 01 (um) representante da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - TELCOMP.

Art. 3º A Comissão Consultiva prevista no art. 1º deste Decreto terá o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que enviará ofício às entidades previstas nos incisos V a IX do art. 1º deste Decreto, para que indiquem seus representantes, disponibilizará local para as reuniões e procederá as convocações respectivas.
§ 1º Os representantes dos Departamentos e Secretarias Municipais deverão ser indicados pelos titulares das pastas respectivas;
§ 2º Os membros da Comissão deverão ser nomeados por portaria do Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 4º A Comissão Consultiva de que trata o presente Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias após sua nomeação para aprovar seu Regimento Interno.

Art. 5º Sempre que necessário, o órgão responsável pelo licenciamento de estações de transmissão de radiocomunicação da Prefeitura Municipal de Campinas recorrerá à Comissão por intermédio de seu Coordenador.

Art. 6º Asatividades exercidas pelos integrantes da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de junho de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/11/06473, em nome da Secretaria Municipal de Urbanismo.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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