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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.435 DE 29 DE MAIO DE 2017

(Publicação DOM 30/05/2017 p.1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE FABRY NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
 Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal da Conscientização sobre a Doença de Fabry, a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de maio de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Vereadores Carlão do PT e Pedro Tourinho
Protocolado: 17/08/5650


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