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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2017

(Publicação DOM 15/05/2017 p.1)

Ver XI do art.79 Decreto nº 23.443, de 01/07/2024

O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais

DETERMINA:

1 - Fica acrescentado o inciso V no item 2 na Ordem de Serviço 05/2017:
" 2 -...................................................
V - Quando se tratar da execução de muro de arrimo sem o prévio licenciamento conforme previsto no inciso IV, deverá ser dada a interpretação equivalente nos artigos 161,162,167,168 e 169, ou seja, onde lê-se "edificação" entenda-se "obra"."

2 - A presente ordem de serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
  

Campinas, 11 de maio de 2017
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
  


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