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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.502 DE 12 DE MAIO DE 2017

(Publicação DOM 15/05/2017 p.1)

CRIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que toda pessoa pode invocar os direitos ali estabelecidos, sem distinção alguma, e principalmente de raça, cor ou origem;
CONSIDERANDO a ratificação, pelo Brasil, da Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a recepção, pela Carta Magna, das garantias fundamentais conferidas ao cidadão, bem como dispositivo constitucional que preceitua o princípio da igualdade para todos os cidadãos brasileiros, declarando que todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO as Conferências Nacional e Estadual de Promoção da Igualdade Racial,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:
I - elaborar proposta de Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), com as prioridades definidas nas Conferências de Promoção da Igualdade Racial e no planejamento da Administração Pública Municipal de Campinas;
II - analisar e debater os seguintes eixos temáticos:
a) Prevenção e Combate ao Racismo;
b) Educação;
c) Saúde;
d) Segurança Pública e Justiça;
e) Moradia e Políticas Urbanas;
f) Cidadania e Direitos Humanos: Gênero, LGBT, Idosos, Crianças e Adolescentes;
População em Situação de Rua, Imigrantes e Refugiados, Pessoas com Deficiência;
g) Cultura;
h) Turismo;
i) Esporte e Lazer;
j) Liberdade de Consciência e de Crença e Livre Exercício de Cultos Religiosos;
k) Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
l) Juventude Negra;
m) Ações Afirmativas;
n) Meios de Comunicação;
o) Gestão do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
III - propor ações relativas às esferas governamentais, de acordo com as respectivas competências constitucionais;
IV - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações contidas no Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto da seguinte forma: (ver Portaria nº 88.616, de 17/08/2017-SRH)
I - 1 (um) representante da Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
XI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XIV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XVI - 1 (um) representante da Ouvidoria Geral do Município;
XVII - 5 (cinco) representantes do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas - segmento sociedade civil.
§ 1º Os trabalhos do grupo serão orientados pela Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial que deverá convocar a primeira reunião e apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas.
§ 2º Os representantes das Secretarias e Ouvidoria Geral do Município serão indicados pelo Executivo Municipal e os representantes do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas serão indicados pelo próprio Conselho.

Art. 4º A sociedade civil participará das discussões para elaboração do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, tanto a partir das representações diretas do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas, quanto através de metodologia participativa que será apresentada pelo Grupo de Trabalho Intersetorial às Organizações dos Movimentos Negros, Comunidade Negra e Comunidade Cigana.

Art. 5º A Prefeitura Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania, dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Intersetorial.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º A apresentação das ações do Grupo de Trabalho Intersetorial será feita em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de nomeação dos representantes especificados nos incisos I a XVII do art. 3º deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de maio de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/11479, em nome de Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania, e publicado no Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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