Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.409 DE 03 DE MAIO DE 2017

(Publicação DOM 04/05/2017 p.1)

INSTITUI O DIA DO DESPACHANTE ADUANEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Campinas o Dia do Despachante Aduaneiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril.

Art. 2º As solenidades comemorativas do Dia do Despachante Aduaneiro poderão ser elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo - Sindasp, ou outras entidades similares.

Art. 3º A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de maio de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado: 17/08/4550


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...