Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.491 DE 28 DE ABRIL DE 2017
(Publicação DOM 02/05/2017 p.1)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.854, de 26/04/2018
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução de Riscos de Desastres, denominada Campanha Construindo Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
I - índices de baixa umidade relativa do ar;
II - previsão meteorológica;
III - vistorias de campo.
I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%;
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;
VIII - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" - HMMG;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XI - Secretaria Municipal de Habitação;
XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura;
XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN.
§2º Deverão ser disseminadas informações referentes:
I - aos cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas atingirem índice a partir de 3 (três) considerado moderado, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC/INPE e Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP.
II - ao alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.
§3º O Centro de Gerenciamento de Desastres realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais críticas estabelecidas pelo Sistema Integrado de Áreas Verdes e Unidades de Conservação (SAV-UC) do Município de Campinas.
§4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.
I - indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem;
II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.124, de 29 de abril de 2016.
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria Geral