Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 20 DE ABRIL DE 2017
(Publicação DOM 26/04/2017 p.1)
Dispõe sobre a fixação do valor pago por ponto a título de "prêmio produtividade" aos servidores que atuam junto ao agenciamento do serviço funerário, atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e floricultura desta autarquia municipal.
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo artigo 8º, da Lei Municipal nº. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, incisos I, III e XIII, e
CONSIDERANDO o trabalho realizado pelos servidores da Autarquia no agenciamento do serviço funerário; atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e na floricultura;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da prestação de serviços dentro das condições de qualidade exigidas e observando-se as metas de produtividade adequadas, com a mensuração das atividades realizadas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar os pagamentos efetuados aos servidores que recebem produtividade através de pontos auferidos em razão das atividades desenvolvidas nas diversas Divisões e Setores da Setec, devidamente autorizado pelo Artigo 73, da Lei nº 13.273 de 31 de março de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o prêmio produtividade, decorrente do trabalho realizado pelos servidores efetivos da Autarquia no agenciamento do serviço funerário; atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios, e outros servidores efetivos, dentro de suas competências funcionais, que participem efetivamente nas vendas de serviços e acarretem incremento de arrecadação de receita da Autarquia, aplicando-se a pontuação constante das tabelas do ANEXO ÚNICO - TABELAS I, II, III e IV. (nova redação de acordo com a Resolução nº 05, de 03/08/2023-Setec)
ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO 05/2017
TABELA I
TIPO DE URNA MORTUÁRIA | PONTUAÇÃO |
Urna Gratuita (acrescida pela Resolução nº 05, de 03/08/2023-Setec) | 10 |
Urna Assistencial (acrescida pela Resolução nº 05, de 03/08/2023-Setec) | 10 |
Urna Convênio (nova redação de acordo com a Resolução nº 05, de 03/08/2023-Setec) | 15 |
Urna Infantil Simples | 14 |
Urna Infantil Extra Luxo | 20 |
Urna Luxo A | 20 |
Urna Super Luxo A | 50 |
Urna Esmeralda | 60 |
Urna Rubi | 70 |
Urna Pérola | 80 |
Urna Turquesa | 140 |
Urna Jade | 200 |
Urna Topázio | 260 |
Urna Diamante | 320 |
Urna Safira | 380 |
Urna Onix | 440 |
Urna Rosário | 520 |
Urna Imperial | 600 |
Urna Suprema | 680 |
Urna Monarca | 760 |
Urna Egípcia | 840 |
Urna Realeza | 920 |
Urna Majestade | 1000 |
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 20 de abril de 2017
ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC
SÉRGIO RENATO BUENO CURCIO
Diretor Técnico Operacional - SETEC
JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativo Financeira - SETEC