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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 141/2001

(Publicação DOM 16/05/2001 p.13)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o disposto no Artigo 29, inciso VII, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro,

RESOLVE:

Art. 1º Fica garantida a prioridade de trânsito e livre circulação, estacionamento e parada aos veículos destinados a socorro de incêndio,e salvamento, os de polícia e as ambulâncias, além das de fiscalização e operação de trânsito, quando em serviço de urgência.
Parágrafo único.  Esses veículos deverão estar devidamente identificados e com dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, que deverão ser acionados somente quando da efetiva prestação de serviços de urgência.

Art. 2º Todos os órgãos oficiais e instituições regulamentadas como de seíviços de urgência, referidos no Artigo 1º, deverão apresentar, via ofício, à Diretoria de Trânsito da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC, a relação completa dos veículos autorizados a operarem em tais situações.
§ 1º  A relação mencionada no "caput" deverá ser atualizada anualmente.
§ 2º  Substituições ou inclusões deverão ser informadas com antecedência mínima de 24 horas à Diretoria de Trânsito.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes 


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