Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2017
(Publicação DOM 11/04/2017 p.7)
DISPÕE SOBRE REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO DE NUMERAÇÃO PREDIAL
O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o capítulo 6.1.2 da Lei Municipal 1.993 de 1959 dispõe sobre a obrigatoriedade da numeração predial de terrenos e prédios;
CONSIDERANDO que a numeração predial compõe o endereço do imóvel e é, portanto, informação relevante no cotidiano do cidadão e na manutenção do cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO que a modificação da numeração predial pode impor ao munícipe a exigência de atualização de uma extensa gama de documentos, com prejuízos ao contribuinte e ao rastreio de informações cadastrais internas da administração municipal;
DETERMINA:
Campinas, 10 de abril de 2017
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Ouvindo... Clique para parar a gravao...