Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 22/2017
(Republicada por conter alterações no anexo Único)

(Publicação DOM 22/05/2017 p. 5-6)

CONSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação de Campinas, Professora Solange Villon Kohn Pelicer, no uso de suas atribuições e pelo do que preconiza o artigo 12 da Lei nº 15.029/2015, que institui o Plano Municipal de Educação (PME) de Campinas

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas a Comissão de Avaliação da Rede Municipal de Educação de Campinas, responsável por implantar a avaliação anual da rede municipal de educação, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir, dentre outros indicadores relevantes:
I - a infraestrutura física;
II - o quadro de pessoal;
III - as condições de gestão;
IV - os recursos pedagógicos;
V - a acessibilidade;
VI - o desenvolvimento integral dos estudantes da educação infantil e fundamental.
§ 1º A avaliação de que trata o caput será anual, terá finalidade formativa e processual, de caráter diagnóstico, não consistindo em instrumento de regulação e controle, portanto não objetivará a constituição de rankings e/ou a destinação de recursos pecuniários, no sentido de premiar e/ou punir unidades educacionais bem ou mal avaliadas.
§ 2º As avaliações institucionais conduzidas pela União constituirão fonte básica de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para orientação das políticas públicas necessárias.
§ 3º O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos:
I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos estudantes, estimados por turma, unidade escolar e rede escolar, sendo que:
a) a divulgação dos resultados individuais dos alunos e dos indicadores calculados para cada turma de alunos ficará restrita à comunidade da respectiva unidade escolar e à gestão da rede escolar;
b) os demais resultados serão públicos e receberão ampla divulgação, com as necessárias informações que permitam sua correta interpretação pelos segmentos diretamente interessados e pela sociedade;
II - indicadores relativos a características como o perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes.

Art. 2º A Comissão de Avaliação da Rede Municipal de Educação de Campinas será composta pelos membros descritos no anexo único desta portaria.

Art. 3º A organização do trabalho da Comissão de Avaliação da Rede Municipal de Educação de Campinas será estabelecida em sua primeira reunião e constará de seu Regimento Interno, a ser elaborado do início dos trabalhos;

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de março de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...