Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.450, DE 20 DE MARÇO DE 2017

(Publicação DOM 21/03/2017 p.1)

Dispõe sobre o fluxo de compra de passagens e hospedagem.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Fica a Secretaria solicitante responsável pela inserção do pedido de compra de passagem aérea e hospedagem, disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da viagem e/ou hospedagem, devidamente preenchido e assinado pelo Secretário da pasta.

Art. 2º  O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração solicitará à agência de viagens contratada o orçamento, o qual será gerado e enviado à Secretaria solicitante, com informação do valor bruto, valor bruto mais 10% (dez por cento) e o saldo disponível de empenho que a respectiva Secretaria possui.
Parágrafo único.  Caso não possua saldo suficiente para efetivação da solicitação de compra, a Secretaria solicitante verificará a possibilidade de outra Secretaria disponibilizar o valor restante, inserindo o despacho de aprovação da Secretaria pagante.

Art. 3º  A Secretaria solicitante incluirá, no respectivo trâmite, o formulário padrão, disponível no SEI, devidamente preenchido, para avaliação do Comitê Gestor, previsto no art. 2º do Decreto nº 19.379, de 04 de janeiro de 2017.
§ 1º  Quando o Comitê Gestor indeferir a solicitação de compra, informará à secretaria solicitante e o pedido será arquivado.
§ 2º  Quando o Comitê Gestor deferir a solicitação, enviará ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração para atualização dos valores, anteriormente orçados junto à Agência de Viagens, os quais serão revisados e caso se mantenham no limite de 10% (dez por cento) previsto no art. 2º deste Decreto, será autorizada a emissão dos bilhetes e/ou vouchers, que serãoencaminhados à Secretaria solicitante.
§ 3º  Caso os valores revisados ultrapassem os 10% (dez por cento) autorizados pelo Comitê Gestor, a solicitação será devolvida à Secretaria solicitante, com informação do valor bruto, valor bruto mais 10% (dez por cento) e o saldo disponível de empenho que a Secretaria possui para autorização, retornando ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração para novo envio ao Comitê Gestor, para aprovação ou não dos valores atualizados.

Art. 4º  Se houver alteração ou cancelamento da viagem e/ou hospedagem, a Secretaria solicitante deverá inserir despacho com justificativa, para que o Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração tome as devidas providências junto à agência de viagens.

§1º  Caso haja alteração da viagem e/ou hospedagem, serão reavaliados os valores, aplicando-se o disposto no art. 3º deste Decreto.
§ 2º  No caso de cancelamento, a agência de viagens informará o saldo a restituir e a Secretaria solicitante deverá optar por créditos em haver ou pelo reembolso, consoante sua avaliação.

Art. 5º  Encerrada a solicitação de compra, o Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração enviará um despacho para a Secretaria solicitante, requerendo a prestação de contas da viagem e/ou hospedagem.
Parágrafo único.  O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração checará as informações, juntamente com a emissão das faturas encaminhadas pela agência de viagens para pagamento.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de março de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ZANELLA
Secretário de Administração

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/1904-91, em nome de Secretaria de Administração, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...