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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02/17
(republicado por ter saído com incorreções)

(Publicação DOM 20/03/2017 p.100)

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de junho de 2004 e,
Considerando a determinação expedida nos autos da Resolução 01/2017 do CAMPREV, para instauração de processo administrativo de revisão das aposentadorias e pensões administrados pelo CAMPREV que contenham eventuais parcelas de adicional cumulativo e pagamentos além do teto constitucional, conforme decisões de repercussão geral do STF;
Considerando os diversos pedidos de esclarecimentos encaminhados à Diretoria do CAMPREV sobre o alcance daquelas decisões da Suprema Corte,

RESOLVE

Instituir uma comissão para discussão da matéria, integrada por servidores indicados pelas entidades adiante mencionadas, com a seguinte composição:
I - Um membro indicado pela Prefeitura Municipal de Campinas
II - Um membro indicado pelo CAMPREV
III - Um membro indicado pelo CMP - Conselho Municipal de Previdência
IV - Um membro indicado pelo STMC - Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Campinas
V - Um membro indicado pela ASPCAMP - Associação dos Funcionários Públicos Aposentados e Pensionistas de Campinas e Região
VI - Um membro indicado pelo SINFPOL - Sindicato dos Funcionários do Poder Legislativo de Campinas
VII - Um membro indicado pela ASPMC - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Campinas

O CAMPREV, através da Secretaria Executiva da Presidência, promoverá incontinenti o convite às respectivas associações para indicação dos membros e demais providências necessárias à execução dos trabalhos.

Campinas, 17 de março de 2017

JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV


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