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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.383 DE 14 DE MARÇO DE 2017

(Publicação DOM 15/03/2017 p.1)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DO AUXILIAR DE FARMÁCIA.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia do Auxiliar de Farmácia, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de março de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2017/08/01941
Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz


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