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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 51/2017

(Publicação DOM 24/02/2017 p.8)

Ver DOM 20/03/2017 p. 23 - Comunicado nº 76, de 15/03/2017-SME
Ver Comunicado nº 105, de 03/05/2017-SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e

CONSIDERANDO:
a Resolução SME nº 03/2015, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

COMUNICA:
I - Os itens que serão atualizados/adequados no Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede municipal de Ensino de Campinas, na plataforma Projeto Pedagógico On-Line, no endereço eletrônico https://pponlinesme.campinas.sp.gov.br/:
a) Eixo 1 - Caracterização da Unidade Educacional e seu entorno
1.4. Ações Intersetoriais em que a escola está envolvida;
1.5. Infraestrutura predial, recursos físicos e materiais/equipamentos;
1.6. Quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma;
1.7. Profi ssionais que atuam na U.E - quadro(s) geral(is) reunindo jornada, horários e formação;
1.7.1. Quadro de horário de professores;
1.7.2. Quadro de horário de monitores e agentes de Educação Infantil;
1.7.3. Quadro de horário da Equipe Gestora;
1.7.4. Quadro de horário de funcionários e
1.8. Composição dos colegiados da UE (CE, Grêmio, CPA, outros coletivos)
b) Eixo 2 - Avaliação institucional participativa
2.1. Auto avaliação dos Colegiados da Escola e da Equipe Educacional;
2.2. Análise dos indicadores internos e externos do desempenho dos alunos do Ensino Fundamental e 2.3. Relatório da CPA (quando for o caso)
c) Eixo 3 - Compromissos da unidade escolar
3.2. Plano de ação e
3.3. Plano fi nanceiro
d) Eixo 4 - Organização pedagógica da unidade escolar
4.2. Formas e critérios de enturmação nos agrupamentos, ciclos e classes;
4.3.Organização pedagógica dos tempos e espaços escolares;
4.4. Metodologia e registro dos processos avaliativos e de recuperação de estudos;
4.6. Eixos temáticos e sua articulação com os componentes curriculares (Ensino Fundamental) ou Planos de Ensino (Educação Infantil);
4.7. Calendário escolar;
4.8. Plano de trabalho da equipe gestora considerando as metas da UE;
4.9. Indicação de demandas de formação continuada dos profi ssionais da UE;
4.10. Planos de ensino de agrupamento, ciclo, termo e turma/ano ou componente curricular em articulação com a Educação Especial e as descrições de saberes, de acordo com as diretrizes curriculares vigentes;
4.11. Plano de trabalho da Educação Especial e/ou plano de trabalho da classe hospitalar;
4.12. Plano de Atendimento Educacional Especializado na sala de recursos multifuncional;
4.13. Plano de trabalho da CPA (quando for o caso) e
4.14. Programas e projetos desenvolvidos pela UE contendo: profi ssional envolvido, tempo, local, objetivos, metodologia e indicadores para avaliação.
II - No item e subitem cujos conteúdos permanecerem sem alteração deverá ser indicado "item inalterado".
III - No item e subitem cujos conteúdos forem alterados deverá ser inserida a nova redação;
IV - Nos casos em que a Equipe Gestora indicar necessidade de alteração em itens não previstos por este comunicado, a solicitação de alteração deverá ser aprovada pelo Supervisor Educacional responsável pela Unidade Educacional;
V - As Equipes Gestoras das UEs deverão atualizar, no sistema INTEGRE, as informações relativas aos itens 1.5, 1.6, 1.7.1, 1.7.2, 1.7.3, 1.7.4, 2.2, 4.3, 4.7, cujos dados serão importados para a atualização/adequação do Projeto Pedagógico para o ano de 2017 e
VI - O cronograma para as ações e responsabilidades, referentes à atualização do Projeto Pedagógico no endereço eletrônico https://pponlinesme.campinas.sp.gov.br/:

Campinas, 23 de fevereiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação