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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.416 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

(Publicação DOM 23/02/2017 p.1)

Altera os incisos IX E XI do art. 20 do Decreto nº 19.379, de 04 de janeiro de 2017, que fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos IX e XI do art. 20 do Decreto nº 19.379, de 04 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20......................................
......................................................
IX - pagamentos, transferências, agendamentos, liberações e movimentações financeiras de forma eletrônica, via internet;
..................................................................
XI - abertura e encerramento de contas bancárias." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de fevereiro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário de Finanças

Redigido da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado Sei nº 2016.00011198-03, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria Executiva de Gabinete do Prefeito

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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