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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada Por Conter Correções No Padrão Da Patente
PORTARIA Nº 003/2017 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 17/02/2017 p.22)

REVOGADA pela Portaria nº 10, de 27/04/2017-GS/SMCASP

DISPÕE SOBRE USO DE CAMISETA NO UNIFORME DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
  

Considerando o disposto no artigo 7º, §1º Decreto 16.612/2009, que possibilita a alteração dos padrões de uniforme da Guarda Municipal de Campinas;
Considerando as altas temperaturas durante o primeiro trimestre do ano, na Cidade de Campinas, o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
  

RESOLVE:
  

Art. 1º Fica autorizado o uso da camiseta de uniforme para os guardas municipais, com os seguintes critérios:
A camiseta de uniforme oficial e de cor azul marinho deverá ser usada sob o colete;
O colete deverá estar devidamente identificado, com tarja fixa em que conste o nome e patente do Guarda Municipal, nos moldes do previsto pela Ordem de Serviço 008/2009 - SMCASP, obedecendo ao seguinte padrão:
3ª Cl (nome)
2ª Cl (nome)
1ª Cl (nome)
CE (nome)
CD (nome)
Insp. (nome)
Supt. (nome)
SubCmt (nome)
Cmt (nome)
A camiseta deverá estar em boas condições de uso;
Na ausência da tarja na forma descrita no inciso II, deverá o GM utilizar a divisa de braço nas mangas da camiseta para identificar sua patente, enquanto não fornecida aquela.
O uso deste tipo de uniforme deverá ser padronizado na guarnição, ou seja, está vedado o uso de uniformes diferentes.
  

Art. 2º Esta autorização tem vigência imediata até nova determinação.
  

Publique-se.
  

Campinas, 15 de fevereiro de 2017
  

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
  


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