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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.397, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017

(Publicação DOM 08/02/2016 p.04)

Acresce o quarteirão 1011 e seu perímetro ao inciso IV do § 8º do art. 3º do Decreto nº 10.424, de 06 de maio de 1991, que "Dispõe sobre a regulamentação das áreas envoltórias de bens tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, e cria as Zonas de Preservação correspondentes".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o Quarteirão 1011 e seu perímetro ao inciso IV do § 8º do art. 3º do Decreto nº 10.424, de 06 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º....................................................... ....................................................................
§ 8º ............................................................ ...................................................................
IV - ............................................................. ...................................................................
Quarteirão: 1011
Perímetro: Rua 13 de Maio, Avenida Francisco Glicério, Avenida Dr. Campos Salles e Rua Regente Feijó." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de fevereiro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 16/10/26970, em nome da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

MARIANA VILLELA JUABRE DE CAMPOS
Respondendo pela diretoria do Departamento de Consultoria Geral 


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