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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 02/2017

(Publicação DOM 31/01/2017 p.02)

REVOGADA pela Portaria nº 30, de 02/05/2017-SME - DOM 04/05/2017 p.4

A Secretária Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições do seu cargo e,   

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.   

RESOLVE:   

Art. 1º Designar, nos termos da Lei nº 13.019/14, artigo 2º, inciso VI, como Gestor: - Josias Viana da Silva, Mat. 1088696.   

Art. 2º Ao gestor, agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, são atribuídos poderes de controle e fiscalização.   

Art. 3º São atribuições do Gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
  

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 30 de janeiro de 2017   

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação 
  


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