Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 02/2017
(Publicação DOM 31/01/2017 p.02)
REVOGADA pela Portaria nº 30, de 02/05/2017-SME - DOM 04/05/2017 p.4
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas
para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando
em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
Secretária Municipal de Educação
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