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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAMPREV Nº 01/2017

(Publicação DOM 19/01/2017 p.23)

ALTERA OS ARTS. 1º E 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015 - CAMPREV

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004 e ainda,

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º. da Instrução Normativa nº 01/2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Os repasses das contribuições dos servidores ativos, a contribuição patronal, a taxa de administração e a cobertura de déficit deverão ser recolhidos para o Instituto até o dia 20 do mês subsequente à competência.
Parágrafo único - Os repasses das contribuições referentes ao décimo terceiro, devem ser recolhidos para o Instituto até o dia 20 do mês de dezembro".

Art. 2º - Fica alterado o art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. - Os repasses não realizados nos prazos previstos, terão atualização monetária, juros e multa de acordo com a Lei Complementar nº. 153/2016".

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de janeiro de 2017

JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV


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