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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMASA Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

(Publicação DOM 12/01/2017 p. 3)

REVOGADA pela Portaria nº 23, de 26/12/2017 - SMASA

A Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem o Decreto Municipal nº 18.099, de 11 de setembro de 2013, e o Decreto Municipal nº 19.379, de 04 de janeiro de 2017, considerando a necessidade de designação de funcionários para assinatura das ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário e dos cheques dos Fundos Municipais ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o servidor Pedro Ângelo Costa, matrícula 65.492-2, Diretor do Departamento de Gestão e de Desenvolvimento Social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, como responsável pela segunda assinatura das ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário e dos cheques dos Fundos Municipais ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar.
§ 1º - Na ausência da Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, a servidora Eliane Márcia Martins Tortello, matrícula 110.281-8 , assinará as ordens de pagamento, as ordens de pagamento bancário e os cheques dos Fundos Municipais ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, juntamente com o Diretor do Departamento de Gestão e de Desenvolvimento Social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar.
§ 2º - Na ausência do Diretor do Departamento de Gestão e de Desenvolvimento Social, a servidora Sílvia Jeni Luiz Pereira de Brito, matrícula 37.626-4 , Diretora do Departamento de Operações de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, assinará as ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário e os cheques dos Fundos Municipais ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de janeiro de 2017

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar