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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 08/2016

(Publicação DOM 15/12/2016 p. 50)

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO, OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deliberou o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da entidade, em sessão realizada nesta data, resolve:

Art. 1º Diligência é o ato de executar ações que visem a coleta de materiais e informações essenciais à condução das atividades da Fundação José Pedro de Oliveira mediante averiguações, incursões em campo, vistorias e correlatos.
Parágrafo único. A mera retirada, entrega ou carga de documentos e processos de natureza administrativa ou judicial não são consideradas diligência para os fins desta Resolução.

Art. 2º As diligências podem ser:
I - internas, quando realizadas no interior da ARIE Mata de Santa Genebra;
II - externas, quando realizadas na Zona de Amortecimento da ARIE Mata de Santa Genebra ou em outra localidade de interesse da Fundação.

Art. 3º As ações de diligência planejadas e executadas pelos departamentos serão coordenadas, avaliadas e supervisionadas pela Diretoria correspondente, que dará ciência prévia dos atos à Presidência.

Art. 4º Os servidores designados, mesmo que transitoriamente, para atuar nas diligências externas ficam sujeitos à estrita observância dos princípios e obrigações estabelecidos nesta Resolução, sob pena de abertura de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo das medidas cabíveis nas esferas cível e criminal.

Art. 5º São deveres e atribuições dos Coordenadores e Diretores dos Departamentos desta Fundação:
I - conhecer a estrutura organizacional da Fundação José Pedro de Oliveira, seus objetivos e competências como gestora de Unidade de Conservação Federal;
II - atualizar constantemente os conhecimentos referentes à Fundação, legislação específica e procedimentos relacionados às ações de diligência;
III - preparar, realizar, orientar, acompanhar e executar, em relação à sua área de atuação, as ações de diligência, em observância às normas e orientações gerais e específicas;
IV - designar os servidores para a realização das ações de diligência, apontando um responsável "in loco" para responder por eventuais ocorrências;
V - promover o controle e a distribuição dos instrumentos, formulários e demais documentos inerentes às diligências, no que lhe couber;
VI - receber e analisar os formulários preenchidos e demais documentos de acordo com as demandas de diligência em sua área de atuação, procedendo com o encaminhamento para autuação em processo administrativo, quando for o caso;
VII - realizar, sempre que necessário, a manutenção preventiva ou corretiva, distribuição, controle, e o uso devido dos equipamentos, ferramentas e demais instrumentos, sob sua responsabilidade, a serem utilizados nas ações de diligência;
VIII - garantir que os servidores em diligência cumpram os princípios e obrigações estabelecidos nesta Resolução;
IX - relatar à Presidência quaisquer desvios de conduta praticados e irregularidades detectadas e averiguadas no exercício das ações de diligência;
X - avocar, fundado em razões de interesse público, as ações de diligência quando, por sua relevância, não seja recomendada a delegação.

Art. 6º São deveres e atribuições dos servidores em diligência:
I - conhecer a estrutura organizacional da Fundação José Pedro de Oliveira, seus objetivos e competências como gestora de Unidade de Conservação Federal;
II - atualizar constantemente os conhecimentos referentes à Fundação, legislação específica e procedimentos relacionados às ações de diligência;
III - realizar diligências externas acompanhado de, no mínimo, outro servidor, e apenas quando previamente autorizado pela respectiva chefia imediata;
IV - estar habilitado à utilização e manejo dos veículos, instrumentos, ferramentas e equipamentos para a utilização das diligências e fiscalização;
V - utilizar equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - não realizar ações que comprometam a sua segurança e de outras pessoas;
VII - respeitar as normas constitucionais legais que vedam a violação de domicílio, adentrando à propriedade de terceiros somente mediante autorização do proprietário, possuidor ou detentor;
VIII - preencher os Termos de Diligência, conforme ANEXO I, de forma objetiva e legível, em letra de fôrma, com caneta de cor azul ou preta, apresentando os fatos com informações objetivas e colher, ao final, a assinatura de quem o acompanhou e o número de seus documentos de identificação (RG e CPF);
IX - entregar uma cópia do Termo de Diligência ao proprietário, possuidor ou detentor do imóvel que o acompanhou;
X - prezar pela manutenção, uso adequado e racional de todo patrimônio que lhe for confiado;
XI - não omitir informações e relatar à chefia imediata ou instâncias superiores quaisquer desvios praticados e irregularidades encontradas no exercício da ação de vistoria e fiscalização;
XII - estar devidamente identificado com crachá funcional e, nos casos cabíveis, uniformizado, para a realização de diligências.
§1º Em caso de incêndio ou necessidade de prestar socorro, fica dispensada a prévia autorização a que se refere o inciso III deste artigo, devendo o servidor comunicar o fato à chefia imediata em até 24 (vinte e quatro) horas e, em até 5 (cinco) dias, apresentar Relatório de Ocorrência, na forma do ANEXO II.
§ 2º Na hipótese do inciso VIII deste artigo, em caso de recusa à assinatura pelo proprietário, possuidor ou detentor do imóvel vistoriado, os servidores ali presentes colherão a assinatura de duas testemunhas.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação José Pedro de Oliveira.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 2016

PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
PRESIDENTE

ANEXO I - TERMO DE DILIGÊNCIA

ANEXO II - RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA


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