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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 05/2016

(Publicação DOM 13/12/2016 p.2)

ATUALIZA O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DA UNIDADE FISCAL DE CAMPINAS - UFIC, PARA O EXERCÍCIO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

FAZ SABER:

Art. 1º A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2017, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:

EXERCÍCIO CIVIL
PERCENTUAL / ÍNDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.097/01
EXPRESSÃO MOETÁRIA DA UFIC (EM REAIS)
20084,79%1,04791,8675
20097,20%1,07202,0020
20104,17%1,04172,0855
20116,08%1,06082,2123
20126,18%1,06182,3490
20135,95%1,05952,4888
20145,58%1,05582,6277
20156,33%1,06332,7941
201610,97%1,10973,1006
20177,39%1,07393,3297

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Campinas, 12 de dezembro de 2016
TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS