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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 470/2016

(Publicação DOM 07/12/2016 p.18)


O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e considerando o grande fluxo veicular no período noturno decorrente da extensão do horário comercial na região central, em virtude das compras natalinas;

RESOLVE:

Artigo 1º
 - Permitir o estacionamento de veículos nos locais, abaixo relacionados,
proibidos pela sinalização vertical R-6a (Proibido Estacionar) entre os dias 12/12/2016 a 23/12/2016, no período das 19h00 às 23h00 e no dia 24/12/2016. até as 19h00:
Av. Dr. Moraes Salles , pista interna, faixa da esquerda, entre as ruas Barão de Jaguara e Luzitana;
Rua José Paulino , faixa da esquerda, entre as ruas General Osório e Marechal Deodoro;
Rua Barão de Jaguara , faixa da esquerda, entre a Rua Ferreira Penteado e Avenida Benjamin Constant;
Rua Barão de Jaguara , posterior a Av. Benjamin Constant, nos dois lados da via;
Rua General Osório , faixa da esquerda, entre as avenidas Francisco Glicério e Anchieta;
Rua Saldanha Marinho , faixa da direita entre as ruas Ferreira Penteado e Sebastião de Souza;
Rua Luzitana , faixa da direita, entre a Avenida Dr. Moraes Salles e Rua Major Sólon;
Av. Benjamin Constant , faixa da esquerda, entre a Avenida Anchieta e Rua Sacramento;
Rua Conceição , faixa da esquerda, entre a Avenida Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguara e entre as ruas Dr. Quirino e Irmã Serafina;
Av. Onze de Agosto , faixa da esquerda, entre a Rua Marquês de Três Rios e Avenida Dr. Campos Sales.

Artigo 2º A presente Resolução entra em vigor no dia 12/12/2016, revogadas as disposições
em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 2016
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transporte


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