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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.330 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 02/12/2016 p. 6)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.173 DE 08 DE JUNHO DE 2016, QUE "DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PARA GLEBAS INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º Fica acrescido o §3º ao Artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.173, de 08 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.........................................................................................
§ 1º ........................................................................................
§ 2º ........................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, quando uma área integrante do Perímetro Rural, contemplar hipótese contida nas permissões previstas no Decreto Federal nº 62.504 de 1968, e após manifestação favorável do GAPE, a requerimento do interessado poderá ser efetivado o cadastramento de dita área observando-se, para tanto, os mesmos critérios aplicáveis às Áreas Urbanas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de dezembro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ENGº RÚBEN CELSO Q. PASSOS
Secretário de Urbanismo em exercício

ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
em exercício


MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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