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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.346 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 02/12/2016 p.1)

INSTITUI O DIA DA EUBIOSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia da Eubiose, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial deste município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de dezembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Marcos Bernardelli
Protocolado: 16/08/10484


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