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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.345 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 02/12/2016 p.1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESTAGIÁRIO, A SER COMEMORADO TODO DIA 18 DE AGOSTO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal
do Estagiário, a ser comemorado anualmente no dia 18 de agosto.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de dezembro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado: 16/08/10164


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