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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.340 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 17/11/2016 p.1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA, A SER COMEMORADO TODO DIA 3 DE AGOSTO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Ofi cial do Município de Campinas o Dia Municipal do Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de novembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 16/08/9950


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