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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 10/2015

(Publicação DOM 14/12/215 p.8)

Institui diretrizes para a revitalização do programa memória e identidade: promoção da igualdade na diversidade na rede municipal de ensino de Campinas.

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal, de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE nº 1, de 17 de junho de 2004, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a Resolução CNE nº 3, de 16 de maio 2012, que define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 78/2011, de 22 de julho de 2011, que aprova o Regimento Escolar das Unidades Educacionais da FUMEC do 1º segmento da Educação de Jovens e Adultos 2011;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais: Um processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais: um processo contínuo de reflexão e ação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil: um processo contínuo de reflexão e ação e,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação

RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução institui diretrizes para a revitalização do Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade na rede Municipal de Ensino de Campinas - MIPID ( ANEXO 01 ).

Art. 2º O MIPID tem como objetivos:
I - planejar e coordenar ações que possibilitem aos profissionais da educação a compreensão das relações étnico-raciais numa perspectiva social, multicultural e pluriétnica;
II - incentivar o desenvolvimento, bem como a divulgação, de estratégias pedagógicas que estimulem a formação de atitudes, posturas e valores que contribuam para uma vida em sociedade na qual todos possam se reconhecer na cultura nacional;
III - promover e divulgar a produção de conhecimento sobre a educação das relações étnico-raciais;
IV - revitalizar o acervo dos registros de memória, relatos de experiência, pesquisa e produção de conhecimento, realizados nos diversos espaços formativos, dentro da temática da educação das relações étnico-raciais;
V - revitalizar o acervo de obras literárias que subsidiam a educação das relações étnico-raciais;
VI - promover intercâmbios, seminários, encontros, publicações ou outros eventos, que possam oferecer subsídios aos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais, às propostas e ações dos Núcleos de Ações Educativas Descentralizadas, das Coordenadorias/Departamento Pedagógico e outras instâncias da SME e da EJA Anos Iniciais/FUMEC, e
VII - participar de ações intersetoriais que contribuam para a consolidação de uma cultura identitária miscigenada.

Art. 3º O MIPID funcionará nas dependências da Coordenadoria Setorial de Formação (CSF), suas ações serão asseguradas por uma estrutura subordinada à mesma e terá como integrantes:
I - 01 (um) Articulador Central, professor ou Especialista de Educação, indicado pela titular da CSF e designado pela Secretária Municipal de Educação;
II - 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos indicados pela titular da CSF;
III - 15 (quinze) professores, articuladores regionais, sendo 03 (três) de cada NAED e preferencialmente representativos dos diferentes segmentos de ensino, e
IV - 05 (cinco) professores da EJA Anos Inicias/FUMEC, articuladores regionais, sendo 01 (um) de cada regional.
§ 1º Para o preenchimento das vagas de articuladores regionais da SME ou da FUMEC, a Secretária Municipal de Educação designará, por meio de portaria, comissão própria para realização de processo seletivo.
§ 2º Os processos seletivos descritos no parágrafo anterior selecionarão candidatos para o período de dois anos, com avaliação semestral.

Art. 4º São critérios para a seleção dos articuladores regionais:
I - ter apresentado proposta dentro do prazo, de acordo com as condições estabelecidas em Portaria específica;
II - ter participado preferencialmente de cursos, Grupos de Estudos, Trabalhos, Formação e ou oficinas com a temática étnico/racial, promovidos pela SME/FUMEC; ou ter curso de aperfeiçoamento/especialização na área;
III - ter disponibilidade incondicional para participar das reuniões semanais centralizadas;
IV - ter possibilidade, em sua carga horária de trabalho, de desenvolver as atividades do programa com 9 h/a de HP (horas projeto) por semana e,
V - participar do processo seletivo com a equipe designada pela SME/FUMEC.

Art. 5º
 Para o desempenho das atribuições indicadas por esta Resolução as jornadas/carga horária, dos integrantes do MIPID serão:

I - para o articulador central - jornada 30/40;
II - para os Coordenadores Pedagógicos - jornada regular de trabalho conciliando com outras atribuições;
III - para os articuladores regionais - 09 horas aula semanais remuneradas em forma de Hora Projeto.

Art. 5º São atribuições dos integrantes do MIPID:
I - Articulador Central:
a) elaborar, com os demais membros do programa, até seis meses após a publicação desta Resolução, o Regimento que estabelecerá as normas de funcionamento do MIPID;
b) planejar, com os demais integrantes do programa, todas as ações relacionadas à esfera de atuação do MIPID;
c) definir pauta e coordenar as reuniões semanais;
d) assegurar o registro em ata de todas as reuniões;
e) realizar o controle de frequência dos articuladores regionais nas reuniões semanais centralizadas;
f) informar mensalmente os gestores das UEs sobre a frequência dos articuladores regionais nas reuniões centralizadas;
g) requerer dos gestores das UEs e Representante Regionais, informações sobre a realização e desempenho das atividades descentralizadas, realizadas pelo articuladores regionais;
h) manter organizados e atualizados arquivos de todos os atos do MIPID em local definido pela titular da CSF;
i) indicar ao titular da CSF possibilidades de aquisições para complementação e melhoria dos acervos central e regionais;
j) avaliar, ouvindo os coordenadores pedagógicos, as ações empreendidas e propor realinhamento dos objetivos, quando for o caso;
l) avaliar periodicamente o desempenho dos articuladores regionais;
m) indicar à titular da CSF substituição de professores articuladores regionais, sempre que o resultado da avaliação assim o requerer;
n) propor à titular da CSF, atividades de formação voltadas aos objetivos do MIPID com abrangência para todos os profissionais da SME;
o) avaliar, em conjunto com a titular da CSF, as atividades de formação realizadas e,
p) participar de eventos relacionados à temática (simpósios, fóruns, congressos, seminários).
II - Coordenadores Pedagógicos:
a) analisar produções sobre a temática;
b) indicar para o articulador central títulos de livros, periódicos e outras possibilidades de aquisições para complementação e melhoria dos acervos central e regionais;
c) propor atividades que corroborem para a articulação das finalidades do MIPID;
d) requerer do articulador central informações sobre a realização e desempenho das atividades;
e) avaliar, com o articulador central, as ações empreendidas e propor realinhamento dos objetivos, quando for o caso;
f) indicar para a CSF, atividades de formação voltadas aos objetivos do MIPID com abrangência para todos os profissionais da SME e,
g) avaliar, em conjunto com a titular da CSF, as atividades de formação realizadas;
III - Articuladores regionais:
a) planejar com o articulador central todas as ações no âmbito das competências do MIPID, na esfera da regional em que atua;
b) participar de todas as reuniões semanais centralizadas;
informar continuamente ao gestor da UE de sua lotação sobre sua frequência mensal às reuniões centralizadas e demais ações no âmbito da sua competência no MIPID;
d) informar regularmente a equipe educativa da UE de sua lotação e ao NAED, Regional FUMEC/GPEJA, as ações empreendidas pelo MIPID;
e) subsidiar o planejamento das reuniões dos orientadores pedagógicos visando ampla divulgação dos objetivos e ações do MIPID;
f) acompanhar todas as atividades programadas pelo MIPID na esfera da regional em que atua;
g) avaliar, com o articulador central, todas as atividades programadas pelo MIPID na esfera da regional em que atua e,
h) demandar das equipes gestoras das UEs e do Representante Regional, Regional FUMEC/GPEJA condições para divulgação e fomento das atividades propostas pelo MIPID.

Art. 6º
 Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados pela titular da CSF e resolvidos pela titular da SME.


Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução SME/FUMEC nº 03/2004, de 02 de fevereiro de 2004.

Campinas, 11 de dezembro de 2015

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

ANEXO I


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