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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.329 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

(Publicação DOM 26/10/2016 p.1)

AUTORIZA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC - A PROMOVER O PAGAMENTO DOS VALORES DE VALES-ALIMENTAÇÃO ATRASADOS AOS SERVIDORES DA FUMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC - a promover o pagamento da quantia de R$ 139.561,42 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), a título de vales-alimentação, aos seus servidores que tiveram retidos os respectivos créditos em face da controvérsia instaurada contra a Mixcred Administradora Ltda., preservando-se incólume o valor da garantia judicial até ulterior determinação do Poder Judiciário.

Art. 2º Os recursos serão pagos através da dotação orçamentária específica, identificada sob nº 604000.60402.12.122.1085.4344.339039.01.220000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de outubro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 16/10/34801


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