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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 408/2016

(Publicação DOM 19/10/2016 p. 30)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as atualizações nos itinerários das linhas intermunicipais no município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas.
Linha: Campinas (Campinas Shopping) - Hortolândia (Terminal Metropolitano Hortolândia)
Referência EMTU: 739TRO
Itinerário: Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), acesso à Rodovia Anhanguera (SP-330), Rodovia Anhanguera (SP-330), Av. Jacy Teixeira de Camargo, Av. Adão Focesi, Av. Moisés Gadia, Av. das Amoreiras, Rua Padre Bernardo da Silva, Rua Amâncio Cezarino, Rua Padre Jose Quadros, Rodovia Anhanguera (SP 330), Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, Avenida Robert Bosch, Estrada Luíz Fernando Rodriguez, acesso à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101).

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
Parágrafo único: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 14 de outubro de 2016.

Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes


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