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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1.694 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956

REVOGADO pela Lei nº 4.756, de 28/12/1977

Institui "Semana Inglesa" para os Salões de Barbeiros e de Engraxates da cidade.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O horário normal para o funcionamento dos salões de barbeiros e engraxates da cidade será, nas segundas-feiras, iniciando suas atividades às 14 horas.
Art. 1º  Os salões de barbeiro, engraxate, manicures, cabeleireiras e salões de beleza iniciarão suas atividades, nas 2ªs feiras, a partir das 13 horas. (nova redação de acordo com a Lei nº 2.552, de 25/08/1961)  

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 27 de dezembro de 1956.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal

DR. ANTONIO LEITE CARVALHAES
Secretário das Finanças

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1956.

ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
O Diretor.