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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.313 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

(Publicação DOM 05/10/2016 p.1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPERANTO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SER COMEMORADO TODO DIA 15 DE DEZEMBRO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal do Esperanto, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de outubro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 16/08/9085


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