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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.301 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.

(Publicação DOM 26/09/2016 p.1)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR, COM INÍCIO NO DIA 15 DE OUTUBRO DE CADA ANO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Campinas, a Semana Municipal de Valorização do Educador, com início no dia 15 de outubro de cada ano.

Art. 2º Durante a semana instituída por esta Lei, a Secretaria Municipal de Educação, além do Sindicato dos Professores, das Associações de Pais e Mestres e dos Conselhos Escolares, em conjunto com as unidades educacionais, poderão promover atividades artísticas, cursos, campanhas de divulgação sobre a importância do educador, bem como ações de recapacitação dos profi ssionais da área.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado n.º 2016/08/8819
Autoria: CMC - Vereador Carmo Luiz


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